ESTATUTO SOCIAL CWBCOMPANY
Publicado em 05/06/2024
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, E FINS
Artigo 1 - A CwbCompany, inscrita no CNPJ nº 55.327.133/0001-69 é uma entidade de caráter cultural e recreativo, dedicada à promoção e à difusão da dança, bem como à organização de eventos, festivais e encontros que fomentem a cultura da dança entre seus membros e a comunidade em geral. Atua com base na amizade, no respeito mútuo, na união e na valorização das tradições brasileiras regendo-se pelo presente estatuto, com base nas cláusulas e diretrizes abaixo descritas:
Artigo 2 - A CwbCompany tem por fim:
Promover a prática da dança em suas diversas modalidades, como meio de expressão artística e ferramenta de desenvolvimento pessoal e coletivo;
Organizar e participar de eventos, incluindo, mas não se limitando à, churrascos, festas, baladas, e outras atividades sociais que fomentem a integração entre os membros da comitiva e com a sociedade em geral;
Oferecer aulas, workshops e outras formas de educação e treinamento em dança, visando o aprimoramento técnico e expressivo de seus integrantes e da comunidade;
Realizar shows e apresentações, tanto para promover a arte da dança quanto para divulgar o trabalho da CwbCompany, contribuindo para a valorização cultural da dança na sociedade;
Fomentar a integração entre os membros da comitiva, criando um ambiente de apoio, respeito mútuo e camaradagem, bem como promover a inclusão social por meio da dança, estabelecendo parcerias e projetos com diferentes segmentos da sociedade.
Desenvolver e participar de projetos sociais, educacionais e culturais que utilizam a dança como instrumento de transformação social, cultural e individual.
Promover a criação, confecção e venda de produtos para custeio de suas atividades internas e externas, bem como para manutenção de seu patrimônio.
CAPÍTULO II - DOS CARGOS E RESPONSABILIDADES
Artigo 3- A estrutura organizacional da CwbCompany compreende: Fundadores, Diretores, Coordenadores, Instrutores, Dançarinos/Personal Dancer, Integrantes e Credenciados, em ordem hierárquica decrescente. Cada categoria possui responsabilidades e deveres específicos, contribuindo para o desenvolvimento e a gestão da comitiva.
Artigo 4 - Responsabilidades:
Fundadores: Responsáveis pela concepção e criação da CwbCompany, possuem papel consultivo e de decisão nas diretrizes estratégicas da comitiva. Participam da definição de grandes objetivos e na aprovação de mudanças estruturais significativas.
Diretores: Encarregados da gestão executiva da CwbCompany, incluindo planejamento financeiro, marketing, captação de recursos, parcerias estratégicas e etc. Os diretores coordenam as atividades entre as diversas áreas da comitiva e são responsáveis pela implementação das políticas e diretrizes definidas pelos fundadores.
Coordenadores: Supervisionam projetos específicos e as atividades diárias da comitiva, como eventos, aulas, ensaios e shows. Os coordenadores trabalham em estreita colaboração com os diretores para assegurar que todas as iniciativas estejam alinhadas com os objetivos da CwbCompany. Também são responsáveis pela integração e evolução dos membros e pelo desenvolvimento de programas de participação comunitária.
Instrutores: Especialistas em diferentes estilos de dança, responsáveis por conduzir as aulas e workshops oferecidos pela CwbCompany. Os instrutores desempenham um papel crucial na manutenção da qualidade técnica e no desenvolvimento das habilidades dos dançarinos, personal dancers, integrantes e participantes das aulas CwbCompany.
Dançarinos e Personal Dancers: Membros ativos que representam a CwbCompany em eventos, competições e shows. Além de se apresentarem, podem ser contratados individualmente ou em grupo para eventos externos, contribuindo para a divulgação e sustentabilidade financeira da comitiva.
Integrantes: Constituem a base de formação das equipes profissionais CwbCompany, devendo participar ativamente das aulas, eventos e outras atividades promovidas e designadas pela comitiva.
Credenciados:São o pilar da comitiva sendo a porta de entrada da Cwbcompany.Os credenciados são essenciais para a vitalidade e o espírito comunitário da CwbCompany, contribuindo com ideias, feedback e participação opcional nos eventos promovidos/contratados da CwbCompany, além de usufruírem do clube de benefícios.
CAPITULO III - 3 ADMISSÃO DE CREDENCIADOS
Artigo 5- Todo aquele que se encaixe na filosofia, nos ideais e nos propósitos desta entidade, que possua boa conduta e que queira abraçar a causa e dedicar-se aos fins almejados, encontra-se apto a associar-se a esta Entidade, assumindo a condição de CREDENCIADO, sendo portador de direitos e obrigações para com a CwbCompany, nos moldes abaixo descritos.
Parágrafo 1- O interessado em associar-se preencherá cadastro próprio fornecido pela CwbCompany disposto em endereço eletrônico no sítio https://www.cwbcompany.com.br, ou de forma impressa, no qual conterá informações de cunho pessoal, sendo este arquivado perante a Entidade, vedado sua divulgação pública, salvo por determinação judicial.
Parágrafo 2 - Preenchido o cadastro supra referido, será recolhida a taxa referente ao plano selecionado no ato da inscrição e sua ficha será submetida à DIRETORIA para avaliação, sendo observado as seguintes condições para que seja deferido como CREDENCIADO da Entidade:
Ser respeitoso e ter sentimento de camaradagem com todos os CREDENCIADOS e membros ativos da comitiva, não ter e não promover rixas com credenciados ou pessoas alheias à comitiva que possam impactar negativamente nas atividades da CwbCompany.
Participação e convivência pelo menos em 3 (três) eventos ou encontros da CwbCompany para que o interessado se ambiente previamente do que seja ser parte credenciado da comitiva
Ter conhecimento deste estatuto.
Pagar regularmente e em dia a taxa referente ao plano escolhido.
Enviar e manter cadastro devidamente preenchido em dia com os dados, principalmente e-mail e endereço.
Parágrafo 3- após esses procedimentos, será publicado nos meios oficiais de comunicação, no prazo máximo de trinta dias correntes à data limite, as informações necessárias de identificação do CREDENCIADO.
Artigo 6- Compete ao CREDENCIADO
Participar, divulgar e auxiliar a CwbCompany e seus órgãos no cumprimento e execução das atividades ligadas aos objetivos e finalidades descritos no artigo 1 deste Estatuto;
Zelar pelo nome da CwbCompany assim como pelo seu próprio nome, não se envolvendo em atividades que possam degradar a Entidade ou que possam prejudicá-la, assim como seus demais participantes em quaisquer níveis hierárquicos.
Zelar pelo patrimônio da CwbCompany utilizando-o ou fazendo utilizá-lo da melhor maneira possível, procurando sempre evitar sua degradação, minimizando e evitando qualquer tipo de risco às pessoas e demais participantes.
Participar de reuniões Extraordinárias e Ordinárias convocadas pela Diretoria e nelas velar pela ordem, pelo bom senso, pela maturidade e pela educação, tanto para com os demais CREDENCIADOS como para com Diretores e Coordenadores.
Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as determinações contidas neste estatuto, assim como as deliberações tomadas em reuniões ou pela Diretoria desta entidade.
Respeitar a organização e a hierarquia que estrutura a presente entidade tratando os demais credenciados com o devido respeito inerente às posições por eles ocupadas dentro da Entidade;
Contribuir financeiramente para a manutenção da entidade através do pagamento em dia de seu plano.
Ressarcir a CwbCompany de todo e qualquer dano que por ventura possa a ela causar.
Artigo 7 - São direitos do credenciado.
Votar e ser votado, ouvir e ser ouvido nas reuniões Extraordinárias e nas Ordinárias;
Concorrer a um dos cargos e posições, desde que maior de 18 anos, possuindo mais de 06 (seis) meses como INTEGRANTE quando da data da candidatura;
Ser ouvido quando da instauração de procedimento administrativo disciplinar visando aplicar-lhe qualquer sanção descrita no regimento interno, assim como apresentar justificativa ou escusa ao seu ato que motivou a instauração de tal procedimento;
Representar perante a Diretoria qualquer irregularidade que tenha conhecimento, vedado o anonimato;
CAPÍTULO IV - DA DURAÇÃO, EXTINÇÃO, RESPONSABILIDADE E REFORMA DO ESTATUTO
Artigo 8- A CwbCompany constitui-se por prazo indeterminado, mas verificando-se risco ou a impossibilidade do funcionamento de suas atividades, poderá em reunião especialmente convocada para este fim, propor sua extinção.
Parágrafo único: Em caso de dissolução ou extinção da CwbCompany seu patrimônio líquido será destinado aos fundadores e diretoria vigente à época da sua extinção.
Artigo 9 -Os credenciados respondem de forma pessoal e ilimitada, civil e/ou criminalmente pelos atos praticados com excesso ou em desconformidade com os preceitos contidos neste Estatuto.
Artigo 10 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou alterado, total ou parcialmente, mediante proposta da Diretoria, que apreciará e aprovará a reforma.
CAPÍTULO V - SANÇÕES E PROCEDIMENTOS
Artigo 11-Sanções
Advertência Verbal: Por infrações leves, como atrasos ou falhas menores na participação das atividades.
Advertência Escrita:Para infrações repetidas ou desrespeito às regras de convivência.
Suspensão Temporária:Por falta grave, como danos ao patrimônio da CwbCompany ou infrações sérias ao código de conduta. A duração da suspensão será determinada pela gravidade da infração.
Expulsão:Em casos extremos, como conduta criminosa, violência, ou repetidas infrações graves, o credenciado poderá ser expulso da CwbCompany. A expulsão será decidida em reunião da diretoria, com direito a defesa pelo acusado.
Artigo 12-Procedimentos para Aplicação de Sanções
Notificação:O credenciado acusado de infração será notificado e terá o direito de apresentar sua versão dos fatos.
Avaliação: A diretoria avaliará o caso, considerando as evidências e os argumentos apresentados.
Decisão: A decisão será comunicada ao credenciado, incluindo detalhes da sanção, se aplicável, e os procedimentos para recurso.
Recurso:O credenciado tem o direito de recorrer da decisão em uma reunião extraordinária convocada para este fim.
CAPÍTULO VI - DA CESSÃO DE IMAGEM
Ao se tornar um credenciado da CwbCompany, o credenciado automaticamente autoriza a CwbCompany a utilizar sua imagem, voz e nome, em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais da CwbCompany e seus associados, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta entidade, por tempo indeterminado.
Esta autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, nas seguintes modalidades: (i) publicação em revistas, jornais, internet, folhetos em geral (informativos, publicitários, propagandas, encartes, etc); (ii) exibição em televisão, cinema e estações de rádio; (iii) divulgação através de redes sociais; (iv) exposição em locais públicos ou privados; (v) armazenamento em banco de dados, bem como sua transmissão e distribuição em qualquer formato ou meio de comunicação.
A CwbCompany fica ainda autorizada a editar, alterar, reproduzir, adaptar e/ou modificar as imagens, não tendo o credenciado qualquer direito a reivindicação ou compensação financeira pela utilização das referidas imagens, agora ou no futuro.
CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13- A CwbCompany não remunera os seus credenciados, pela consecução de tarefas oriundas de determinação estatutária, nem distribui qualquer parcela de seu patrimônio e/ou rendas, a título de lucros, participação, dividendos, bonificações, vantagens, etc..., inclusive de seu resultado, sob nenhuma forma ou pretexto, aplicando o superávit eventualmente verificado, na execução, manutenção, desenvolvimento de suas finalidades e compensação financeira aos fundadores e diretorias.
Artigo 14- Constitui-se patrimônio intangível e inalienável da entidade a marca descritiva: “CwbCompany” que será explorada nos eventos e produtos por ela executados e confeccionados, ao único fito de alcançar seus objetivos estatutários.
Parágrafo único: Fica expressamente vedado o uso da marca para patrocínio pessoal de qualquer credenciado da CwbCompany.
Artigo 15- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em reuniões convocadas pelas diretorias.
Artigo 16- É vedado à CwbCompany a prestação ou concessão de garantias e ônus reais ou fidejussórios, estipulados em favor de qualquer Diretor, Instrutor, Dançarino, Personal Dancer, integrante ou terceiro alheio à ela.
Artigo 17- CwbCompany O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.